Uma das boas novidades ocorridas em janeiro foi à lei 11.441 sancionada pelo Presidente da Republica que facilita e acelera processos de divórcio, separação, inventario e partilhas amigáveis que podem ser realizadas agora diretamente em cartório publico sem a necessidade de ser homologado na justiça, tudo pode ser feito extrajudicialmente salvo em caso de discordância entre as partes ou quando existe menores envolvidos. Pessoas que antes não podiam arcar com os custos judiciais para separações a muito na pratica realizadas, agora podem de forma barata e simples formalizar sua situação o mesmo esta ocorrendo em partilhas de bens amigáveis que devido aos custos judiciais não eram realizadas deixando bens em nome de parentes falecidos muitas vezes durante anos. A nova lei é um marco para a população,realmente digno de aplausos, finalmente algo em favor da sociedade brasileira!
. Pois bem! Não é que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Poder Judiciário já estão brigando e tentando reverter este ganho que finalmente favorece a sociedade! A OAB-SP se opõe a lei alegando prejuízos aos honorários de seus associados e o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça alega que irá haver perda de recursos para o judiciário. È inadmissível que a OAB e o Poder Judiciário mais uma vez em nome do favorecimento corporativo venha a prejudicar o cidadão comum! A OAB neste caso esta sendo inimiga da sociedade brasileira, apoiando mecanismos longos e custosos ao cidadão em detrimento do bom senso, perdendo sua característica histórica de estar ao lado da defesa dos interesses da sociedade brasileira. Estou tranqüilo para falar a respeito já que não pretendo ingressar com nenhum processo separação e nem estou envolvido em processo de partilha de bens. O poder judiciário é favorecido com verba publica para seu sustento exatamente para que não necessite ficar refém entre outras coisas de custas processuais e não é culpa da sociedade brasileira se seus custos estão nas alturas devido a salários astronômicos e má gestão do dinheiro publico para sustento da instituição. Todo brasileiro conhece casos de pessoas que não conseguem usufruir seu direito constitucional de acesso a justiça porque não existe possibilidade de arcar com os custos e exigência financeira realizadas no inicio ou ao longo dos processos sem mencionar pessoas que perderam bens ou foi negada seu direito de acesso a justiça somente porque não tiveram recursos para depositar custas processuais exigidas por juizes e ainda tiveram suas solicitações de justiça gratuita negada, verdadeira aberrações aos direitos constitucionais aos quais estes senhores deveriam zelar! A fama de favorecer somente a pessoas e empresas com recursos para arcar com os custos do judiciário fica nítido com este tipo de posição do judiciário brasileiro e vai pelo mesmo caminho a OAB antes defensora dos direitos da sociedade infelizmente esta virando as costas à população. A muito os custos processuais onerar a Justiça favorecendo poucos. Agindo desta forma não conseguirá resolver os problemas brasileiros, porem uma justiça verdadeiramente cidadã sim! Muito pelo contrario, outras medidas de simplificação de processos e principalmente que possibilite soluções de forma rápida e extrajudiciais devem ser muito bem vindas por todos! Esta na hora do Poder Judiciário brasileiro tentar mudar sua estrutura, forma de agir e pensar, a população brasileira já esta farta de arcar com os custos dos excessos e incompetência da estrutura publica brasileira e isso vale também para o Poder Judiciário! O judiciário deve procurando adaptar seus custos aos recursos públicos já enviados a seus cofres por intermédio do executivo. Ajudaria também, mas ai em favor de todos os brasileiros ricos e pobres se o judiciário por intermédio de seus representantes, os juizes, somente interpretassem as leis e parassem de legislar e opinar em suas decisões evitaria recursos e lentidão que oneram ainda mais os custos dos processos sem mencionar que legislar faz parte das funções e competências do Legislativo e a sociedade não esta interessada na opinião dos juizes, mas sim que a decisão seja conforme a lei já escrita por quem de função e competência. A sociedade não pode permitir que a OAB e o Poder Judiciário modifiquem ou prejudiquem esta lei que finalmente favorece a sociedade brasileira!