terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Lei Rouanet – Muitos Privilégios, Com Resultados Inúteis !

Ausência de politicas publicas criteriosas, privilégios à eventos culturais e artistas consagrados em detrimento a ampla e real necessidade da sociedade. Estas são algumas das principais e justas criticas a politica de concessão de benefícios fiscais praticado pelo Ministério da Cultura, através da lei de incentivo a cultura, conhecida como, Lei Rouanet. Qualquer incentivo à cultura é valido, necessário e verdadeiramente benéfico à sociedade, quando aplicado com critério, honestidade e política publica fundamentada. Este modelo de incentivo, deve ter a obvia função social de proporcionar conhecimento gratuito à uma parte abrangente da sociedade, com gestão e politicas de qualidade. Direcionando benefícios, à parcela da sociedade com dificuldades sócio econômicas de acesso a estas atividades. Países Europeus como França, Alemanha, Inglaterra, Áustria, Suécia e Dinamarca, reconhecidos pela honestidade e competência na elaboração e gestão de recursos de politicas publicas de qualidade, deveriam servir de modelo quando se formula qualquer tipo de estratégia e planejamento neste sentido. Estes países são reconhecidos pela eficiência e resultados positivos obtidos nas áreas de saúde, educação e cultura. A maioria destes países, tem utilizado de forma exemplar o modelo de incentivo fiscal, como ferramente de suas politicas publicas, à cultura. Partem de politicas com critérios sérios e de encontro com o interesse suas coletividades. O modelo é simples! Procura definir o segmento e evento cultural de acordo com estudos e planejamento das carências de sua sociedade. O poder publico, direciona a empresas privadas interessadas no beneficio, qual o segmento e evento cultural esta dentro da politica planejada ou seja quais projetos tem a preferencia do estado para receber patrocínio via renuncia fiscal. Grupos, artistas e espetáculos profissionais normalmente não estão entre os contemplados com o incentivo fiscal. A estes, existem linhas de credito especificas, com taxas de juros reduzidas e prazos de pagamento estendidos. Esta parcela é tratada com diferenciação e carinho, mas também como industria, e como tal, tem obrigações, investimentos e riscos de mercado. No Brasil, com questionável politica publica para cultura, o modelo é inexplicavelmente, oposto. A empresa privada, se apresenta interessada em patrocinar um determinado espetáculo e o Ministério da Cultura, em comitê, avalia a possibilidade. Favorecendo, interesses de pequenos grupos privilegiados. Os eventos culturais, contemplados hoje e ontem pela Lei Roanet, em sua ampla maioria tem beneficiado não mais que 3% da população. Com outro agravante, estes 3%, consumiriam cultura, mesmo sem a lei de incentivo. O dinheiro publico, esta sendo mal direcionado e não tem alcançado como regra a quem realmente interessa. Pior! A Lei Roanet, tem servido de aporte de recursos “gratuitos” para produções profissionais. Dinheiro publico, via renuncia fiscal, utilizado para custear cultura privada, com arrecadação e lucro para produtores e artistas profissionais, muitos deles renomados. Não é a toa que esta parcela do circuito artístico profissional brasileiro, se desespera, quando alguem ousa falar em mudanças na politica de concessão destes benefícios. A exigência da lei, obrigando que parte dos lugares ou espetáculos seja oferecida gratuitamente, é o principal argumento de defesa, destes produtores e artistas profissionais. È verdade! Mas a lei, não estipula claramente, quem ou quais segmentos da sociedade devem ser os beneficiários destes lugares ou espetáculos gratuitos. Normalmente esta obrigação legal é utilizada de forma “esperta”. Por exemplo, em pré-estréias recheadas de glamour a convidados selecionados, como ferramenta de marketing institucional. Não existe nenhum compromisso social! Em resumo, não existe beneficio a ampla parcela da sociedade, somente a uma parcela que normalmente já contempla condições ao consumo de cultura. Lei de incentivo a cultura, originaria de renuncia fiscal, deveria patrocinar essencialmente, projetos de comprovada integração social, como o ”Galpão, Talentos da Vez”, localizado na zona portuária da cidade do Rio de Janeiro. Este projeto, atualmente atende, mais de 600 crianças e adolescentes das varias regiões da cidade. Em sua maioria, pessoas carentes vindas dos mais diversos pontos da periferia. Oferece oficinas de teatro, dança, canto, circo e artes plasticas. Tem o mérito de proporcionar cultura a vida de crianças e adolescentes que provavelmente não teriam acesso. Alem de oferecer cultura, ainda apresenta os valores nela embutido como solidariedade, companheirismo, confiança e criatividade sem esquecer de mencionar, a virtude de colocar os participantes em atividades que os distanciam de criminosos, drogas e outras violências. Certamente tem potencial para formação de uma sociedade muito mais cidadã e com valores humanos muito mais respeitosos e coletivos. O Projeto, ainda lapida talentos, formando e especializando grupos artísticos amadores, alem de capacitação profissional para áreas ligadas a cultura. Tudo gratuitamente! Apoiado apenas em ajuda de parceiros e patrocínios de fundações, institutos culturais e empresas privadas. Porem, com participação mínima de recursos aplicados via incentivo fiscal se comparado a produções profissionais beneficiadas. Este modelo de projeto, deveria ser base para uma politica de incentivo á cultura, com verdadeira vocação para ser aplicada com sucesso em todo país. Provavelmente, com os mesmos recursos já aplicados em espetáculos e produções profissionais através da lei Roanet, um modelo como o Projeto Talentos da Vez, contemplaria uma parcela muito mais significativa que os atuais, 3 % da sociedade beneficiados. Projetos como este, se expandidos e integrados com o esporte, utilizando o ensino básico como fomentador, beneficiaria muito mais pessoas e com recursos muito próximos aos aplicados atualmente. Porem, de forma muito mais racional e potencialmente muito mais benéfica. O Ministério da Cultura, aos poucos tem procurado direcionar e apoiar projetos sociais com este foco. Um exemplo, é o projeto da Escola de Musica, José Acácio de Assis Costa, idealizado e mantido pela Prefeitura Municipal de Nova Lima-MG, que beneficia atualmente mais de 240 pessoas, na iniciação musical, distribuídos em mais de 20 cursos. Recebeu felizmente o apoio da lei de incentivo. Bastaria, o fim deste modelo de incentivo fiscal para produções e eventos profissionais, focando a Lei Roanet em investimentos de alcance sociais mais amplos. Uma politica publica conjunta de investimento publico direto e incentivos privados direcionados, via incentivos fiscais, planejadas com racionalidade e honestidade social, proporcionaria um futuro cidadão muito mais integrado e preparado. Um modelo publico/privado, realmente interessado na coletividade. Soluções simples como estas, tem que deixar de ser utopia e rapidamente ser implantadas. Não é difícil, depende apenas de vontade e capacidade politica. Talvez ai, esteja a raiz do problema!